A lei 11.499/2011 garante recursos para as matrículas que ainda não foram contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Por meio da portaria, o FNDE regulamentou os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro. Ficou estabelecido que o repasse será feito referente ao número de meses de funcionamento da escola no exercício atual, até que as novas matrículas sejam computadas no Fundeb.
O valor anual mínimo por aluno fixado para o ano de 2012 pela portaria, é:
- R$ 2.075,13, para aluno da creche pública em período integral;
- R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial;
- R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral;
- R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro, serão informados pelo Conselho Deliberativo do FNDE em ato próprio.
ConquistaO presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra que o recurso representa mais uma conquista do movimento municipalista. Mas ressalta que a ajuda é temporária e não há garantias de que os gastos reais da manutenção da educação infantil sejam plenamente atendidos. “O ideal é rever o peso de ponderação do Fundeb para as matrículas dessa etapa de ensino, que ainda são os menores da educação básica”, explica o líder municipalista.
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