“ Art. 10. As
instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento
do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem
objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação
crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças
no cotidiano;
II - utilização de
múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias,
desenhos, álbuns etc.);
III - a
continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias
adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição
casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição,
transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação
específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às
crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na
Educação Infantil;
V - a não retenção
das crianças na Educação Infantil.
Art. 11. Na
transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever formas
para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das
crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos
que serão trabalhados no Ensino Fundamental.”
O tema foi explorado pela equipe gestora
do Centro de Educação Infantil Maria Marlúcia Ferro, à Senhorita Selma Ferreira de Souza- Gestora
Escolar e a Senhorita Flávia Patrícia
Tenório Ferro- Orientadora Pedagógica, na apresentação fizeram a relação
teoria/prática.
A Coordenadora Pedagógica da Educação
Infantil Maria Sonia Ferreira Vitor acredita que a avaliação na Educação
Infantil da Rede Municipal tem evoluído significativamente, a cada ano é feito
reflexão da prática com objetivo de aperfeiçoá-la, de forma a garantir a Resolução
mencionada anteriormente.
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