A LEI GARANTE
A Constituição propõe avanços significativos para a
educação escolar de pessoas com deficiências, com direitos de igualdade
garantidos no seu artigo 3º, inciso IV, no artigo 5º e no artigo 205, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Assim, a escola não pode excluir nenhuma pessoa
em razão de sua origem, raça, cor, idade ou deficiência.
Diante desses desafios a escola José Vieira
Filho está desenvolvendo nas turmas de 1º ao 9º ano, o projeto’’ Caminhos
para uma Educação Inclusiva’’ onde tem o objetivo de incentivar
atitudes de respeito às diferenças em razão de sua origem, cor idade ou
deficiência, tornando o ambiente escolar propício para atender as
especificidades de cada estudante com deficiência.
Estudo
da Língua de Sinais - LIBRAS, com alunos
e professores da E.J.V.F em parceria com
os estudantes surdos da Escola CERU.
As primeiras ações e princípios a serem vistos na escola, para contemplar a Sala de Recursos Multifuncional - SRM, na Escola José Vieira Filho foi uma educação inclusiva, percebendo a importância e a valorização de um trabalho inclusivo.
Nessa concepção um dos primeiros passos foi à contemplação da matrícula dos estudantes com deficiência no ensino regular, garantindo o atendimento dos mesmos na Sala de Atendimento Educacional Especializado - SAEE.

O atendimento educacional especializado – AEE, “é um serviço da educação especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades especificas” (SEESP/MEC).
São atendidos, na Sala de Recursos Multifuncional da Escola José Vieira Filho, 15 (quinze) estudantes público-alvo da educação especial. Onde é planejado e elaborado um plano de atendimento individual, específico para cada estudante da SAEE, pois considera- se as peculiaridades de cada um.
Na organização do AEE, é possível atender os estudantes em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos, por exemplo, é atendido a um grupo de estudantes com surdez para ensinar – lhes LIBRAS ou para o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, nos demais acontece individualmente, sempre no contra turno do horário que estudam na sala regular.
É importante salientar que o AEE não pode ser confundido como reforço escolar. Esse atendimento tem funções próprias do ensino especial, as quais não se destinam a substituir o ensino da sala regular. Os planos de AEE, contam com as escolhas aos recursos, equipamentos, apoios mais adequados para que possam eliminar as barreiras que impedem o estudante de ter acesso ao que lhe é ensinado na sua turma, garantindo o processo escolar.
Ana Carla
Gonçalves de Almeida
Professora do SAEE
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