As turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental poderão ter no máximo 25 alunos. Nos anos subsequentes e até no ensino médio, poderão estar em cada sala de aula até 35 alunos. Os limites estão previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/11, de Humberto Costa (PT-PE), que está pronto para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O senador argumenta que não se pode tolerar turmas com 40 ou mais alunos no ensino fundamental e 60 ou mais no ensino médio, a partir do que chamou de motivações de falsa “economia” nas redes públicas e de “lucratividade acintosa” nas escolas privadas. A relatora, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável à proposta e pondera que excesso de alunos pode estar ligado ao baixo desempenho.
Autor: Agência Senado
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